Versão 1.0, vigente a partir de 02 de setembro de 2026.
Para pedir a exclusão dos seus dados, o caminho curto está em lindenia.com.br/exclusao-de-dados. O pedido é gratuito e não precisa ser justificado.
1.1. Objeto. A LINDEN IA TECNOLOGIA LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 68.253.011/0001-17, com sede na Rua Vigário Barreto, nº 50, Sala 607, Edifício Professor Hilton Rocha, Graças, Recife/PE, CEP 52.020-140 (doravante a "LindenIA"), desenvolve e opera soluções de inteligência artificial aplicadas à área da saúde, entre as quais uma assistente virtual que atende pacientes por meio do WhatsApp e realiza o agendamento, a confirmação e o remanejamento de consultas médicas (doravante a "Assistente Virtual"). Esta política de privacidade (doravante esta "Política") descreve quais dados pessoais são coletados, com que finalidade, com quem são compartilhados, por quanto tempo são mantidos e como o titular pode exercer os seus direitos.
1.2. A quem esta Política se aplica. Esta Política se aplica ao tratamento de dados pessoais de:
1.3. Legislação de referência. Esta Política observa a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (doravante a "LGPD"), a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), as resoluções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (doravante a "ANPD") e, no que diz respeito ao sigilo profissional e ao uso de inteligência artificial na medicina, as resoluções do Conselho Federal de Medicina (doravante o "CFM").
1.4. Leitura conjunta. A comunicação com a Assistente Virtual ocorre por meio do WhatsApp, aplicativo operado pelas empresas do grupo Meta, e o agendamento é registrado em agenda eletrônica operada pelo Google. O tratamento de dados realizado por essas empresas em nome próprio é regido pelas respectivas políticas de privacidade, que não são substituídas por esta Política. O Paciente deve, ainda, consultar a política de privacidade da Clínica que o atende, na qualidade de controladora dos seus dados, conforme o item 3.1.
1.5. Resumo em linguagem simples. O quadro abaixo resume os pontos principais desta Política e não substitui a sua leitura integral:
2.1. Termos definidos. Além dos termos definidos ao longo do texto, aplicam-se a esta Política as definições do art. 5º da LGPD, destacando-se as seguintes:
3.1. Regra geral. Quanto aos dados pessoais do Paciente, a Clínica é a controladora e a LindenIA é a operadora, nos termos dos incisos VI e VII do art. 5º e do art. 39 da LGPD. Isso significa que a Clínica define as finalidades e os meios do tratamento, e a LindenIA trata os dados por conta e conforme as instruções da Clínica, no limite do necessário à prestação do serviço contratado.
3.2. Hipóteses em que a LindenIA atua como controladora. A LindenIA atua como controladora em relação: (a) aos dados de visitantes do site e dos seus canais digitais; (b) aos dados de contato de clientes, potenciais clientes e respectivos representantes; (c) aos dados tratados para cumprimento de obrigações legais e regulatórias próprias, inclusive fiscais e contábeis; (d) aos registros necessários à segurança da informação, à auditoria e à prevenção de fraudes; e (e) aos dados necessários ao exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
3.3. Efeito prático para o titular. O titular pode dirigir qualquer requerimento diretamente à LindenIA, pelos canais da Seção 12. Quando o requerimento disser respeito a dados em relação aos quais a LindenIA seja apenas operadora, ela o encaminhará à Clínica controladora e informará o titular a respeito, na forma do inciso I do § 4º do art. 18 da LGPD, acompanhando o atendimento até a resposta final.
3.4. Ausência de relação médica. A LindenIA não é prestadora de serviços de saúde, não integra a equipe assistencial e não pratica ato médico. A Assistente Virtual não realiza telemedicina, teleconsulta, telediagnóstico nem teletriagem médica, atividades privativas de médico nos termos da Resolução CFM nº 2.314/2022. A sua função é exclusivamente administrativa: organizar o acesso do Paciente à agenda da Clínica.
4.1. Dados de identificação e de contato do Paciente. Nome completo, data de nascimento, número de telefone móvel vinculado à conta de WhatsApp e nome de exibição do perfil do WhatsApp.
4.2. Dados de cobertura assistencial. Indicação de que o atendimento será particular ou por convênio e, neste caso, o nome da operadora de plano de saúde, o produto ou plano contratado e o número de identificação do beneficiário, informados pelo Paciente, para conferência contra a lista de convênios aceitos pela Clínica e para a emissão da guia de atendimento no padrão exigido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. O envio de imagem da carteira do plano é facultativo e substituível pela informação do número, hipótese em que a imagem é utilizada exclusivamente para essa conferência, na forma do item 4.9.
4.3. Conteúdo das comunicações. O conteúdo das mensagens trocadas com a Assistente Virtual, incluindo mensagens de texto, mensagens de voz e as respectivas transcrições automáticas, arquivos e imagens que o Paciente decida enviar, além de metadados de comunicação, como data, hora, identificador da mensagem e status de entrega e de leitura.
4.4. Dados de agendamento. Data e horário da consulta, unidade e endereço de atendimento, natureza do atendimento, situação do agendamento (agendado, confirmado, remarcado, cancelado ou não comparecido) e registros de confirmação de presença.
4.5. Dados pessoais sensíveis. A Assistente Virtual pode perguntar o motivo do contato ou da consulta, para fins de organização do atendimento, e não solicita histórico clínico, diagnósticos, resultados de exames ou uso de medicamentos. O tratamento envolve dados pessoais sensíveis referentes à saúde, na acepção do inciso II do art. 5º da LGPD, porque: (a) o simples agendamento com médico de determinada especialidade revela informação de saúde; (b) o Paciente pode informar o motivo da consulta e relatar sintomas, queixas ou condição de pós-operatório; e (c) a manifestação do Paciente de que necessita de atendimento prioritário, bem como a eventual sinalização de prioridade prevista no item 7.2.1, são utilizadas para encaminhá-lo a atendimento humano. Esses dados recebem tratamento restrito, na forma da Seção 6.
4.6. Dados de navegação. Ao visitar o site lindenia.com.br, são tratados endereço IP, data e hora de acesso, tipo de dispositivo e navegador, com a finalidade de permitir o funcionamento e a segurança da página. O uso de cookies observa o disposto no item 4.6.1.
4.6.1. Cookies. O site lindenia.com.br poderá utilizar cookies necessários ao seu funcionamento e à sua segurança, com fundamento no legítimo interesse da LindenIA (LGPD, art. 7º, IX), e cookies de desempenho, de análise estatística ou de publicidade, hipótese em que o tratamento dependerá do consentimento prévio, específico e destacado do visitante (LGPD, art. 7º, I), coletado por mecanismo próprio disponibilizado no site e revogável a qualquer momento, sem prejuízo do acesso ao conteúdo. Adotados cookies não necessários, esta Política será previamente atualizada para descrever as finalidades específicas, o prazo de retenção e o eventual compartilhamento com terceiros. O visitante pode, a qualquer tempo, bloquear ou excluir cookies nas configurações do seu navegador, ciente de que o bloqueio dos cookies necessários pode comprometer funcionalidades do site.
4.7. Dados de clientes e de representantes. Nome, cargo, e-mail profissional, telefone profissional, número de inscrição em conselho profissional, dados de qualificação societária e informações necessárias à contratação, faturamento e cobrança.
4.8. Dados que a LindenIA não solicita. A Assistente Virtual não solicita, em nenhuma hipótese: (a) número completo de cartão de pagamento, dados de conta bancária ou credenciais de acesso; (b) senhas ou códigos de verificação; (c) imagem ou número de documento de identidade ou de outro documento pessoal, ressalvados o número de identificação do beneficiário de plano de saúde, na forma do item 4.2, e o tratamento de imagem enviada por iniciativa do próprio Paciente, na forma do item 4.9; e (d) dados de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dado genético, dado biométrico ou dado referente à vida sexual. Nenhuma comunicação legítima da LindenIA ou da Clínica pedirá esses dados pelo WhatsApp.
4.9. Informações enviadas espontaneamente. Caso o titular envie, por iniciativa própria, imagem de carteira de plano de saúde, de documento pessoal, de exame ou outra informação não solicitada, tais conteúdos são tratados apenas na medida estritamente necessária ao atendimento do pedido e eliminados nos prazos da Seção 11.
4.10. Formulário de pré-consulta. Mediante concordância do Paciente, a Assistente Virtual pode enviar, após o agendamento, link para formulário eletrônico no qual o Paciente informa, se desejar, o motivo da consulta, a história do problema, doenças preexistentes, medicamentos em uso, cirurgias realizadas e histórico familiar, podendo anexar exames, receitas e laudos. O preenchimento é facultativo e não é condição para a realização da consulta. Essas informações são dados pessoais sensíveis, são tratadas exclusivamente para transmissão ao médico responsável pelo atendimento e são eliminadas na forma da Seção 11. Após o recebimento pelo médico, as informações e os documentos anexados passam a integrar o prontuário do Paciente, cuja guarda compete à Clínica, na forma da legislação aplicável.
5.1. Fontes. Os dados pessoais são obtidos: (a) diretamente do titular, no curso da conversa ou por meio dos formulários e canais da LindenIA; (b) da Clínica, quanto a cadastro de pacientes, agenda de atendimento e lista de convênios aceitos; e (c) da infraestrutura do WhatsApp, quanto ao número de telefone, ao nome de exibição do perfil e aos metadados de entrega das mensagens.
6.1. Quadro de finalidades. A LindenIA trata dados pessoais exclusivamente para as finalidades indicadas no quadro a seguir, observadas as hipóteses legais dos arts. 7º e 11 da LGPD:
| Finalidade | Dados tratados |
|---|---|
| Atender o contato, identificar o Paciente e agendar, confirmar, remarcar ou cancelar consulta | Identificação, contato, cobertura assistencial e agendamento |
| Conferir a aceitação do convênio informado | Operadora, plano de saúde e número de identificação do beneficiário |
| Enviar confirmação, lembrete de véspera e orientações de preparo | Contato e agendamento |
| Tratar informação de saúde revelada pelo agendamento ou relatada espontaneamente | Especialidade, motivo do contato e sintomas relatados |
| Receber, por formulário eletrônico, informações de pré-consulta e transmiti-las ao médico responsável | Informações de saúde declaradas pelo Paciente e documentos anexados |
| Encaminhar a atendimento humano os relatos que acionem os critérios de sinalização definidos pela Clínica | Conteúdo da mensagem e identificação |
| Registrar as conversas para auditoria, controle de qualidade e apuração de falhas | Conteúdo e metadados das comunicações |
| Garantir a segurança da informação e prevenir fraude e uso indevido | Registros de acesso, identificadores técnicos e conteúdo |
| Guardar registros de acesso à aplicação de internet | Endereço IP, data e hora de uso |
| Cumprir obrigações legais, regulatórias, fiscais e contábeis | Dados cadastrais e de faturamento |
| Exercer e defender direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral | Todos os dados pertinentes ao caso |
| Aprimorar a qualidade do serviço por meio de estatísticas | Dados agregados e anonimizados |
| Relacionar-se comercialmente com clínicas e potenciais clientes | Dados profissionais de contato |
6.2. Legítimo interesse. Quando o tratamento se apoiar no legítimo interesse, serão tratados apenas os dados estritamente necessários à finalidade pretendida, na forma do § 1º do art. 10 da LGPD. O titular pode se opor a esse tratamento pelos canais da Seção 12.
6.3. Vedação de uso diverso. Os dados não são utilizados para finalidade incompatível com as informadas neste quadro. Em especial, dados pessoais sensíveis referentes à saúde não são comunicados nem compartilhados com outros controladores com o objetivo de obter vantagem econômica, na forma do § 4º do art. 11 da LGPD, e não são utilizados para seleção de risco, definição de perfil de consumo ou de crédito, ou qualquer finalidade discriminatória.
7.1. Transparência sobre a natureza automatizada. A Assistente Virtual se identifica como assistente virtual na primeira mensagem de cada conversa e sempre que o Paciente perguntar se está sendo atendido por pessoa ou por sistema. O atendimento é conduzido por sistema automatizado apoiado em modelos de linguagem, com supervisão humana da equipe da Clínica.
7.2. Limites de atuação. A Assistente Virtual não emite diagnóstico, prognóstico ou impressão diagnóstica, não prescreve nem indica medicamento, não interpreta exame e não orienta conduta terapêutica. Não comunica ao Paciente avaliação sobre a gravidade do seu quadro nem sobre o grau de urgência do atendimento de que necessita. Qualquer conteúdo de natureza clínica é comunicado ao Paciente exclusivamente por profissional habilitado, com mediação humana, em observância ao § 2º do art. 5º da Resolução CFM nº 2.454/2026.
7.2.1. Sinalização de prioridade. A Assistente Virtual pode identificar, a partir do relato do Paciente, indício de necessidade de atendimento prioritário e sinalizá-lo à equipe da Clínica. Essa sinalização tem natureza de sugestão, não vincula a Clínica, não é comunicada ao Paciente como avaliação clínica e não define o tipo de assistência de que ele necessita. A decisão sobre a prioridade e sobre a conduta cabe ao profissional de saúde, que pode acolher ou rejeitar a sugestão, na forma do § 2º do art. 18 da Resolução CFM nº 2.454/2026.
7.3. Encaminhamento a atendimento humano. O Paciente pode, a qualquer momento e sem justificativa, solicitar atendimento humano, hipótese em que a conversa é transferida a integrante da equipe da Clínica. O encaminhamento também pode ocorrer por iniciativa do sistema, conforme os critérios definidos pela Clínica, notadamente quando o pedido extrapolar a função de agendamento.
7.3.1. Pedido de atendimento prioritário. Quando o próprio Paciente indicar que necessita de atendimento com urgência, a Assistente Virtual acolhe a manifestação e encaminha a conversa a atendimento humano, conforme o fluxo definido pela Clínica. A avaliação sobre a gravidade do quadro e a definição da conduta cabem exclusivamente ao profissional de saúde.
7.4. Direito de revisão de decisão automatizada. Na forma do art. 20 da LGPD, o titular pode solicitar a revisão, por pessoa natural, de decisão tomada unicamente com base em tratamento automatizado que afete os seus interesses, como a recusa de determinado horário, a classificação de prioridade de atendimento ou o resultado da conferência de convênio. O pedido é formulado pelos canais da Seção 12 e respondido com informação clara sobre os critérios utilizados, observados os segredos comercial e industrial.
7.5. Direito de recusar o atendimento automatizado. O Paciente pode recusar o atendimento por sistema de inteligência artificial e optar por atendimento exclusivamente humano, sem prejuízo do acesso à consulta, em observância ao § 3º do art. 5º da Resolução CFM nº 2.454/2026.
7.6. Vedação de uso para treinamento de modelos. Os dados pessoais tratados no âmbito do serviço não são utilizados pela LindenIA para treinamento, ajuste fino ou aprimoramento de modelos de inteligência artificial.
7.7. Registro das operações. A LindenIA mantém registro das operações de tratamento que realiza, na forma do art. 37 da LGPD.
7.8. Classificação de risco. Em observância ao art. 13 da Resolução CFM nº 2.454/2026, a LindenIA informa que a Assistente Virtual é classificada como solução de médio risco, nos termos do Anexo II daquela Resolução, em razão da sinalização de prioridade descrita no item 7.2.1, sujeitando-se a monitoramento regular e a avaliação periódica de desempenho.
8.1. Com a Clínica. Os dados do Paciente são disponibilizados à Clínica controladora e à sua equipe, no limite necessário ao atendimento e à gestão da agenda. Os profissionais da Clínica estão sujeitos ao dever de sigilo profissional, que se estende a auxiliares e prepostos, na forma dos arts. 73 e 78 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018).
8.2. Com as empresas do grupo Meta. A comunicação ocorre pela infraestrutura do WhatsApp Business Platform. Em razão disso, o número de telefone, o nome de exibição do perfil, o conteúdo das mensagens e os metadados de entrega transitam pelos sistemas das empresas do grupo Meta, que os tratam em nome próprio, conforme os seus termos e a sua política de privacidade, disponíveis em whatsapp.com/legal. A LindenIA utiliza os dados obtidos por meio da plataforma exclusivamente na medida necessária para viabilizar a troca de mensagens com o Paciente.
8.3. Com o Google. O agendamento é registrado em agenda eletrônica mantida no Google Agenda, e a LindenIA utiliza serviços do Google Workspace para correio eletrônico e armazenamento, na condição de operador contratado.
8.4. Com fornecedores de tecnologia. São contratados fornecedores de hospedagem em nuvem, de automação de fluxos, de transcrição de áudio e de modelos de linguagem, que atuam como operadores ou suboperadores, seguem as instruções da LindenIA, estão obrigados a dever de confidencialidade e não podem utilizar os dados para finalidade própria. O titular pode solicitar informação sobre as entidades com as quais há uso compartilhado dos seus dados, na forma do inciso VII do art. 18 da LGPD, pelos canais da Seção 12.
8.5. Com autoridades e terceiros por dever legal. Os dados podem ser compartilhados com autoridades públicas, judiciais ou administrativas, quando houver requisição legal ou ordem judicial, e com assessores jurídicos, contábeis e de auditoria, para o exercício regular de direitos.
8.6. Em operação societária. Em caso de reorganização societária, fusão, cisão, incorporação ou alienação de ativos, os dados poderão ser transferidos ao sucessor, que ficará obrigado a observar esta Política, sendo o titular comunicado quando a transferência implicar alteração de controlador.
8.7. Vedações. A LindenIA não vende, não aluga e não cede dados pessoais de Pacientes a terceiros, não os utiliza para publicidade própria ou de terceiros e não compartilha o conteúdo da conversa de um Paciente com outro Paciente.
9.1. Ocorrência. A prestação do serviço envolve fornecedores com sede ou infraestrutura no exterior, notadamente nos Estados Unidos da América e na União Europeia, de modo que há transferência internacional de dados pessoais, na acepção do inciso XV do art. 5º da LGPD.
9.2. Garantias aplicáveis. A LindenIA adota as providências necessárias para que as transferências internacionais observem as garantias do art. 33 da LGPD, entre as quais a incorporação, aos contratos com os fornecedores, das cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024, ou o enquadramento do destino em país ou organismo internacional reconhecido pela ANPD como de grau de proteção adequado.
9.3. Informação ao titular. A relação dos países de destino e das garantias aplicáveis a cada fornecedor é informada ao titular mediante requerimento dirigido ao Encarregado.
10.1. Como a autorização é obtida. O contato pelo WhatsApp pressupõe que o titular tenha fornecido o seu número de telefone e manifestado o desejo de receber mensagens, o que ocorre: (a) quando o próprio titular inicia a conversa com o número da Clínica; ou (b) quando fornece o número à Clínica e autoriza expressamente o contato por esse meio, com identificação da Clínica e da LindenIA.
10.2. Natureza das mensagens. São enviadas exclusivamente mensagens relacionadas ao atendimento: confirmação de agendamento, lembrete de consulta, orientações de preparo, remarcação, cancelamento e, mediante concordância do Paciente, o envio de link para o formulário de pré-consulta (item 4.10). Não são enviadas mensagens de publicidade ou de promoção de produtos e serviços por este canal sem autorização específica e prévia do titular.
10.3. Como interromper o recebimento. A qualquer momento o titular pode solicitar a interrupção das mensagens, na própria conversa ou pelos canais da Seção 12. O pedido é registrado e atendido, deixando o titular de receber lembretes e confirmações, hipótese em que o agendamento passará a depender de contato direto com a Clínica.
11.1. Critério geral. Os dados pessoais são mantidos pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades desta Política e, após, eliminados, ressalvadas as hipóteses de conservação autorizadas pelo art. 16 da LGPD. Os prazos abaixo se aplicam ao tratamento realizado pela LindenIA e podem ser reduzidos por instrução da Clínica controladora:
| Categoria de dados | Prazo de retenção |
|---|---|
| Conteúdo das conversas e transcrições de mensagens de voz | 12 meses contados do último contato |
| Arquivos de áudio originais | 30 dias contados da transcrição |
| Imagens e arquivos enviados espontaneamente pelo titular | Até 5 dias úteis contados da conferência |
| Informações e anexos do formulário de pré-consulta | Eliminados após a confirmação da entrega ao médico, em até 5 dias úteis |
| Dados cadastrais e histórico de agendamentos | 5 anos contados do último atendimento |
| Registros de acesso à aplicação de internet | 6 meses |
| Documentos fiscais e contábeis | 5 anos |
| Dados de contato de clínicas e de potenciais clientes | Enquanto durar a relação e por 5 anos após o seu término |
| Dados que integrem prontuário médico | Sob guarda da Clínica, pelo prazo mínimo de 20 anos do último registro, e guarda permanente no caso de prontuário eletrônico |
11.2. Encerramento da relação com a Clínica. Encerrado o contrato com a Clínica, a LindenIA, na qualidade de operadora, devolverá ou eliminará os dados pessoais tratados por conta dela, conforme a instrução recebida e o prazo ajustado em contrato, salvo obrigação legal de conservação.
11.3. Forma de eliminação. A eliminação é realizada por método que impeça a recuperação da informação, alcançando as cópias de segurança nos ciclos de expurgo subsequentes.
12.1. Direitos assegurados. Na forma do art. 18 da LGPD, o titular pode requerer, a qualquer tempo e gratuitamente:
12.2. Como exercer. Os requerimentos devem ser dirigidos ao Encarregado, pelo endereço eletrônico contato@lindenia.com.br, ou pelo próprio canal de WhatsApp em que ocorreu o atendimento.
12.3. Prazos de resposta. A confirmação da existência de tratamento e o acesso aos dados são prestados em formato simplificado de forma imediata ou, mediante declaração clara e completa, no prazo de até 15 dias contados do requerimento, na forma do art. 19 da LGPD. Os demais requerimentos são respondidos no menor prazo possível e, em qualquer caso, em até 15 dias.
12.4. Confirmação de identidade. Para proteger o titular, a LindenIA pode solicitar informações adicionais destinadas exclusivamente a confirmar a sua identidade ou a representação legal invocada, recusando o atendimento quando a identidade não puder ser confirmada.
12.5. Limites. O atendimento do requerimento pode ser total ou parcialmente recusado quando houver obrigação legal ou regulatória de conservação, necessidade de exercício regular de direitos ou determinação de autoridade, hipótese em que o titular receberá resposta fundamentada.
12.6. Reclamação à autoridade. O titular pode peticionar em relação aos seus dados perante a ANPD, na forma do § 1º do art. 18 da LGPD, e perante os organismos de defesa do consumidor.
13.1. Canal específico. Além dos canais gerais, o titular pode solicitar a exclusão dos seus dados de forma simplificada: (a) por mensagem na própria conversa de WhatsApp em que solicite a exclusão dos seus dados; ou (b) por mensagem eletrônica para contato@lindenia.com.br. As instruções estão disponíveis em lindenia.com.br/exclusao-de-dados.
13.2. Informações necessárias. O pedido deve conter o número de telefone utilizado no atendimento e o nome do titular. Não é necessário justificar o pedido.
13.3. Prazo e confirmação. O pedido é processado em até 15 dias e o titular recebe confirmação da exclusão e, se for o caso, a justificativa fundamentada para a manutenção de dados cuja conservação seja exigida por lei ou necessária ao exercício regular de direitos.
13.4. Exclusão independentemente de pedido. Os dados são eliminados, independentemente de requerimento, quando: (a) deixar de existir finalidade legítima para a sua conservação; (b) a LindenIA encerrar o serviço por meio do qual foram obtidos; (c) houver determinação nesse sentido do provedor da plataforma de mensageria, para proteção dos usuários; ou (d) a lei ou a regulamentação assim exigir.
13.5. Dados mantidos no aplicativo do titular. A exclusão realizada pela LindenIA não alcança as mensagens armazenadas no aparelho do próprio titular nem os dados tratados pelas empresas do grupo Meta em nome próprio, que devem ser objeto de solicitação dirigida a essas empresas.
14.1. Medidas adotadas. A LindenIA adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, na forma do art. 46 da LGPD, entre as quais o controle de acesso restrito às pessoas autorizadas, o uso de canais de comunicação criptografados, o registro de acessos e a obrigação de confidencialidade imposta a quem tenha acesso aos dados. As medidas são revistas periodicamente e ajustadas conforme a evolução do serviço.
14.2. Privacidade desde a concepção. As medidas de segurança são observadas desde a fase de concepção do produto até a sua execução, na forma do § 2º do art. 46 da LGPD.
14.3. Limite de garantia. Nenhum sistema é integralmente imune a incidentes. A LindenIA se obriga a empregar as medidas técnicas adequadas ao estado da técnica e à sensibilidade dos dados tratados, e a responder a incidentes na forma da Seção 15.
15.1. Providências em caso de incidente. Verificado incidente de segurança, a LindenIA adota as providências de contenção, apura a causa, avalia o risco aos titulares, promove a remediação e registra as medidas adotadas.
15.2. Comunicação. Verificado incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, a comunicação à ANPD e aos titulares afetados é realizada no prazo de 3 dias úteis contados do conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais, com o conteúdo mínimo exigido, na forma dos arts. 6º e 9º da Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024, e do art. 48 da LGPD. Atuando como operadora, a LindenIA comunica o incidente à Clínica controladora tão logo dele tenha conhecimento e a apoia no cumprimento dessas obrigações.
16.1. Melhor interesse. O tratamento de dados de crianças e de adolescentes é realizado em seu melhor interesse, na forma do art. 14 da LGPD.
16.2. Atuação do responsável. O agendamento de consulta de menor de 18 anos deve ser realizado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, a quem cabe fornecer os dados necessários. Tratando-se de criança, o tratamento se realiza mediante consentimento específico e em destaque do responsável, na forma do § 1º do art. 14 da LGPD, ou com base na tutela da saúde, quando indispensável ao atendimento.
16.3. Minimização. Não são exigidos, de crianças e de adolescentes, dados além dos estritamente necessários ao agendamento, e não lhes é direcionada qualquer comunicação promocional.
17.1. Identificação. O Encarregado indicado pela LindenIA é Durval Selva Valença Filho, sócio-administrador, que pode ser contatado pelo endereço eletrônico contato@lindenia.com.br e pelo endereço da sede indicado no item 1.1.
17.2. Atribuições. Compete ao Encarregado aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, receber comunicações da ANPD, orientar os colaboradores da LindenIA quanto às práticas de proteção de dados e executar as demais atribuições que lhe forem conferidas, na forma do § 2º do art. 41 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024.
17.3. Natureza da indicação e canal permanente. Quanto aos dados pessoais em relação aos quais a LindenIA atua como controladora, indicados no item 3.2, a indicação do Encarregado atende ao art. 41 da LGPD. Quanto aos dados tratados na condição de operadora, a indicação é facultativa, na forma do art. 6º da Resolução CD/ANPD nº 18/2024, e a LindenIA a realiza voluntariamente, como política de boas práticas e de governança. Em qualquer hipótese, o canal de comunicação previsto no item 17.1 é mantido de forma permanente e atende a qualquer titular, inclusive para encaminhamento à Clínica controladora.
17.4. Substituição. O Encarregado pode ser substituído a qualquer tempo por ato escrito da LindenIA, sem necessidade de alteração contratual, podendo a função ser exercida por pessoa natural integrante ou externa ao quadro da sociedade, ou por pessoa jurídica, na forma do art. 12 da Resolução CD/ANPD nº 18/2024. A substituição é refletida nesta Política e comunicada pelos canais de contato.
18.1. Escopo. A LindenIA disponibiliza aplicativo móvel de gestão de agenda destinado ao médico e à equipe da Clínica (doravante o "Aplicativo"). Esta Seção descreve o tratamento de dados no âmbito do Aplicativo; no que não conflitar, aplicam-se as demais Seções desta Política. O titular dos dados tratados no Aplicativo é o Médico Usuário, e não o Paciente.
18.2. Acesso à conta Google. O Aplicativo acessa a agenda mantida na conta Google do próprio Médico Usuário (Google Agenda), mediante autorização concedida por ele no momento do acesso, com escopo limitado à leitura e à escrita de eventos de agenda, aí incluídos data, horário, título e descrição dos compromissos.
18.3. Tratamento local. Os dados da agenda trafegam diretamente entre o dispositivo do Médico Usuário e os servidores do Google, e não transitam por servidor da LindenIA, que não armazena, não copia e não acessa o conteúdo da agenda. Quanto aos dados cadastrais do Médico Usuário, a LindenIA atua como controladora, na forma do item 3.2.
18.4. Uso limitado. O uso de informações recebidas das APIs do Google observa a Google API Services User Data Policy, inclusive os requisitos de Uso Limitado (Limited Use). Essas informações são utilizadas exclusivamente para prover as funcionalidades de agenda visíveis ao Médico Usuário no Aplicativo, não são transferidas a terceiros fora das hipóteses admitidas por aquela política, não são utilizadas para publicidade e não são utilizadas para desenvolvimento ou treinamento de modelos de inteligência artificial.
18.5. Retenção, revogação e exclusão. O conteúdo da agenda permanece na conta Google do Médico Usuário, sob controle exclusivo dele. Os dados de autenticação armazenados no dispositivo são removidos com o encerramento da sessão ou a desinstalação do Aplicativo. O Médico Usuário pode revogar o acesso do Aplicativo a qualquer momento nas configurações de permissões da sua conta Google e pode solicitar a exclusão dos seus dados cadastrais pelos canais da Seção 12.
19.1. Atualização. Esta Política pode ser alterada a qualquer tempo para refletir mudanças na legislação, na regulamentação ou no funcionamento do serviço. A versão vigente é sempre a publicada em lindenia.com.br, com indicação da data de vigência.
19.2. Comunicação de alterações relevantes. Alterações que modifiquem substancialmente as finalidades do tratamento ou os direitos do titular são comunicadas previamente pelos canais de contato disponíveis, na forma do § 6º do art. 8º e do § 2º do art. 9º da LGPD.
20.1. Lei aplicável. Esta Política é regida pela lei brasileira.
20.2. Foro. Fica eleito o foro da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, para dirimir controvérsias decorrentes desta Política, ressalvada, quanto ao titular consumidor, a faculdade de demandar no foro do seu domicílio.
Última atualização: 02 de setembro de 2026 | Versão: 1.0